Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Number
PI0718736Type
Filing
Publication
PCT
IN2007000311 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED
IN
Inventors
A. D. (pessoa física)
IN
N. R. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
44/CHE/2007 · 01/08/2007
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O COMPOSTO, USO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM SELETIVIDADE PARA O RECEPTOR 5-HT6.A presente invenção está relacionada a compostos inovadores de 4-(Heterociclila) alquila-N- (arilasulfonila) indolo da fórmula (I), seus derivativos, seus estereoisômeros, seus sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém. A presente invenção também está relacionada a um processo para a preparação dos compostos inovadores acima mencionados, dos seus derivativos, dos seus estereoisômeros, dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis e das composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém. Esses compostos são úteis no tratamento de uma variedade de desordens que estão relacionadas à s funções do receptor 5-HT6. Especificamente, os compostos desta invenção também são úteis no tratamento de várias desordens do CNS (Central Nervous System = Sistema Nervoso Central), desordens hematológicas, desordens alimentares, doenças associadas a dores, doenças respiratórias, desordens genital urológicas, doenças cardiovasculares e câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/01/2020
RPI 2591
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
03/25/2014
RPI 2255
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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