Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/18/2026
RPI 2876
Application data
Number
PI0714662Type
Filing
Publication
PCT
EP2007057666 The application was allowed on 07/06/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
Coloplast A/S
DK
Inventors
B. N. (pessoa física)
DK
C. H. (pessoa física)
DK
E. T. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
DK
PA 2006 01013 · 07/25/2006
DK
PCT/DK2006/000715 · 12/15/2006
US
60/832,945 · 07/25/2006
Abstract
FOTO-ENDURECIMENTO DE REVESTIMENTOS TERMOPLÁSTICOS. A presente invenção refere-se a um método para a preparação de um elemento de dispositivo médico por meio de extrusão ou moldagem por injeção e a dispositivos médicos que compreendem esses elementos de dispositivo médico extrudados ou moldados por injeção. Os elementos de dispositivo médico (por exemplo, tubos, fios, linhas, steins, cateteres, guias, instrumentos endodônticos, agulhas, trocartes, por exemplo, para cirurgia laparoscópica, acessórios laparoscópicos, instrumentos cirúrgicos, fios de guia) estão caracterizados por um artigo moldado prefabricado ou um polimero de substrato termoplástico, que tem sobre o mesmo uma camada de uma composição de revestimento reticulada de modo covalente de um poíímero de matriz termoplástico e um polímero hdirofílico. O método envolve uma composição de revestimento, que compreende um polímero de matriz termoplástico, um polímero hidrofílico e um ou mais fotoiniciador(es), por exemplo, ligados de modo covalente a moléculas do polímero de matriz termoplástico e/ou a moléculas do polímero hdirofílico. A composição de revestimento é irradiada com luz de UV ou luz visível, de modo a reticular de mo- do covalente a referida composição de revestimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
02/18/2026
RPI 2876
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/06/2021
RPI 2622
#12.2
08/14/2018
RPI 2484
#9.2
05/29/2018
RPI 2473
#7.1
01/16/2018
RPI 2454
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/08/2017
RPI 2431
#7.4
04/19/2016
RPI 2363
#1.3
05/07/2013
RPI 2209
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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