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Official data from INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 1,3-DIFENILPROPANO SUBSTITUÍDOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2007056225

Application data

Number

PI0713600

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2007

Publication

11/06/2012

PCT

EP2007056225

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/07
  2. Publication11/06/12
  3. Examination
  4. Allowance09/29/20
  5. Grant07/13/21
  6. Terminated08/06/24

The patent was granted on 07/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GENFIT

FR

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Inventors

J. D. (pessoa física)

FR

K. C. (pessoa física)

FR

R. H. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0605540 · 06/21/2006

Abstract

COMPOSTOS DERIVADOS DE 1,3-DIFENILPROPANO SUBSTITUÍDOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se aos compostos derivados de 1,3-difenilpropano substituídos, possuindo propriedades de agonistas PPAR, as composições farmacêuticas comportando os mesmo, assim como suas aplicações terapêuticas, notadamente nos domínios da saúde humana e animal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/16/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2007, observadas as condições legais

07/13/2021

RPI 2636

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2610 de 12/01/2021 por ter sido indevida.

07/06/2021

RPI 2635

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210040354 de 04.05.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

05/11/2021

RPI 2627

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/12/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

09/29/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

02/27/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2012

RPI 2183

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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