Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Number
PI0711692Type
Filing
Publication
PCT
SE2007000364 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Mcneil AB
SE
Inventors
A. H. (pessoa física)
SE
A. S. (pessoa física)
SE
A. W. (pessoa física)
SE
B. B. (pessoa física)
SE
D. D. (pessoa física)
SE
F. N. (pessoa física)
SE
K. L. (pessoa física)
SE
K. T. (pessoa física)
SE
M. P. (pessoa física)
SE
P. S. (pessoa física)
SE
R. O. (pessoa física)
SE
S. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
SE
0601089-6 · 05/16/2006
Abstract
PRODUTO FARMACÊUTICO PARA DISTRIBUIÇÃO INTRA-ORAL DE NICOTINA COMPREENDENDO TROMETAMOL COMO AGENTE DE TAMPONAMENTO. A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica orla para distribuição de nicotina em qualquer forma a um individuo através de captação transmucosal na cavidade oral compreendendo nicotina em qualquer forma, em que a referida formulação oral é tamponada com pelo menos trometamol. Também considerado é um método para a distribuição oral de nicotina em qualquer forma, um método para a redução do desejo de fumar ou uso de tabaco, bem como métodos para a fabricação da formulação oral, o uso da formulação oral para obtenção de captação transmucosal da nicotina na cavidade oral de um indivíduo o uso de nicotina para a produção de uma formulação oral para o tratamento de uma doença selecionada do grupo consistindo em dependência de tabaco ou nicotina, mal de Alzheimer, doença de Crohn, mal de Parkinson, síndrome de Tourette, colite ulcerativa e controle de peso após parar de fumar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/01/2020
RPI 2591
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
12/06/2011
RPI 2135
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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