200
Requerente da Nulidade: 1) NATCOFARMA DO BRASIL LTDA; 2) SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
08/08/2023
RPI 2744
Application data
Number
PI0707684Type
Filing
Publication
PCT
EP2007000818 The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
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Applicants
NOVARTIS AG
CH
Inventors
D. L. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
CH
I. E. (pessoa física)
CH
J. B. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
GB
0602123.2 · 02/02/2006
GB
0603568.7 · 02/22/2006
GB
0604593.4 · 03/07/2006
GB
0605760.8 · 03/22/2006
GB
0609698.6 · 05/16/2006
Abstract
TRATAMENTO DA ESCLEROSE TUBEROSA. A presente invenção refere-se a derivados da rapamicina para uso no tratamento de distúrbios neurocutâneos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) NATCOFARMA DO BRASIL LTDA; 2) SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
08/08/2023
RPI 2744
Requerente da Nulidade: 1) NATCOFARMA DO BRASIL LTDA; 2) SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
12/27/2022
RPI 2712
#17.1
Requerente da nulidade: 1) NATCOFARMA DO BRASIL LTDA - 870220007159 - 27/1/2022; 2) SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870220032032 - 13/4/2022
04/26/2022
RPI 2677
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2007, observadas as condições legais
10/13/2021
RPI 2649
10/05/2021
RPI 2648
#9.1
09/21/2021
RPI 2646
#7.1
05/11/2021
RPI 2627
#6.1
01/19/2021
RPI 2611
#7.1
10/13/2020
RPI 2597
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2568 de 24/03/2020 por ter sido indevida.
09/24/2020
RPI 2594
#6.21
03/24/2020
RPI 2568
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3.1
Referente a RPI 2105 de 10/05/2011,quanto ao ítem [72].
12/26/2017
RPI 2451
#1.3
05/10/2011
RPI 2105
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