Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/24/2019
RPI 2542
Application data
Number
PI0706261Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/24/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
REGULAÇÃO POSITIVA DE CÉLULAS APRESENTADORAS DE ANTÍGENOS (APCS) COM O USO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO COMPLEXO. O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus, Bryonia alba, Thuya occidentalls, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950, e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrófagos. Através de experimentos foi possível verificar a modificações na expressão de genes, ocorridas durante o tratamento com esse medicamento. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunológicas derivam da modulação da expressão gênica das células, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas, entre elas a de que o medicamento é regulador positivo para as células apresentadoras de antígenos (APCs), células que tem papel fundamental no sistema imunológico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/24/2019
RPI 2542
#9.2
07/09/2019
RPI 2531
#7.1
08/21/2018
RPI 2485
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/23/2017
RPI 2420
#7.4
12/29/2015
RPI 2347
#6.6
02/13/2013
RPI 2197
#3.1
07/07/2009
RPI 2009
#2.1
08/12/2008
RPI 1962
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