Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/08; A21D 2/36; A21D 10/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0705233Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/09/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
US
KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
US
KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
US
Inventors
C. W. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
V. V. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/428011 · 06/30/2006
Abstract
MÉTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COMPÓSITO CONTENDO GRÃOS INTEGRAIS, E, PRODUTO ALIMENTÍCIO COMPÓSITO CONTENDO GRÃOS INTEGRAIS. Produtos alimentícios compósitos contendo grãos integrais estáveis em prateleira, tais como tira-gostos e petiscos doces e cereais, são produzidos continuamente através da preparação de uma pasta que é composta do cozimento de partículas de grãos de cereal de grãos integrais na presença de água efetiva para gelatinizar o conteúdo de amido das partículas de cereal de grãos integrais para produzir partículas de grãos de cereal de grãos integrais gelatinizados, e a mistura das partículas de grãos de cereal de grãos integrais gelatinizados com amido, farinha de grãos integrais, ingredientes menores opcionais de pasta tais como um agente de fermentação, e um componente alimentício escolhido do grupo consistindo de vegetais e frutas, efetiva para a preparação da pasta. A pasta é produzida em unidades distintas de pasta, que são cozidas ou fritas para produzirem um produto alimentício compósito contendo grãos integrais, que é nutritivo, tem baixo teor de gordura, sabores múltiplos, e é uma boa fonte de fibras dietéticas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/08; A21D 2/36; A21D 10/00.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
04/05/2016
RPI 2361
#7.1
07/14/2015
RPI 2323
#25.4
10/14/2014
RPI 2284
#6.6
02/13/2013
RPI 2197
#25.1
Transferido de: KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
02/08/2011
RPI 2092
#3.1
07/14/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/17/2009
RPI 1989
#2.1
02/06/2008
RPI 1935
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