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Official data from INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO EXTRATO DE PIPER REGNELLII PARA TRATAMENTO DE MICOSES SUPERFICIAIS

ArquivadaPatent

Application data

Number

PI0704809

Type

Patent

Filing

09/20/2007

Publication

05/26/2009

Applicants and inventors

Applicants

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. K. (pessoa física)

BR

B. F. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO EXTRATO DE PIPER REGNELLII PARA TRATAMENTO DE MICOSES SUPERFICIAIS. O presente produto refere-se a formulação tópica para tratamento de micoses superficiais cujas bases são extratos, frações e substâncias isoladas de Piper regneliji (Miq.) C. CD. Var. pailascens (C.DC) Yunck. A onicomicose, tipo de micose superficial caracteriza-se como unhas friáveis, corroidas, secas, escamosas, com estrias longitudinais, podendo ocorrer a separação do limbo e do leito da unha. Os medicamentos antifúngicos sistêmicos atuais apresentam toxicidade elevada, pois podem ocorrer interações com outros medicamentos e também, apresentar efeitos colaterais graves quando em monoterapia. Estes, em geral, são de custo muito elevado, tomando muitas vezes inviável a continuidade do tratamento. O objetivo da presente patente é a apresentação de formulação tópica para tratamento de micoses superficiais, tendo em vista sua alta incidência, incorporado em seu veículo, esmalte cosmético comercial, um extrato clarificado derivado da espécie vegetal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/03/2020

RPI 2600

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/09/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2324 de 21/07/2015

08/04/2015

RPI 2326

8.5

Complementar 4a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(sS) 22110137568-4.

07/21/2015

RPI 2324

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/13/2013

RPI 2197

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

10/02/2012

RPI 2178

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2003 de 26/05/2009, quanto ao item (57).

08/17/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/26/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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