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Official data from INPI

TRAVESSA DE ESTRADA DE FERRO E SEGMENTO DE VIA FÉRREA

ExtintaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

PI0702998

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2007

Publication

05/13/2008

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/07
  2. Publication05/13/08
  3. Examination
  4. Allowance04/09/19
  5. Grant05/21/19
  6. Terminated09/13/22

The patent was granted on 05/21/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

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Inventors

C. P. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

I. R. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

06 08356 · 09/22/2006

Abstract

TRAVESSA DE ESTRADA DE FERRO E SEGMENTO DE VIA FÉRREA A presente invenção refere-se a uma travessa (8) de estrada de ferro que compreende:- um bloco rígido (109) que apresenta uma face inferior, e uma face superior destinada a receber pelo menos um trilho longitudinal (4), uma sapata (20) destinada a receber um bloco rígido (9) e formada de uma estrutura rígida que compreende um fundo (48) e um rebordo periférico (50) que se estende ao longo desse fundo (48), uma sola resiliente (22) situada entre a face inferior do bloco rígido (9) e o fundo (48) da sapata (20). A sola resiliente (22) possui uma rigidez dinâmica k2 compreendida entre 6 kN/mm e 10 kN/mm, de preferência entre 6 kN/mm e 8 kN/mm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/13/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/24/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

05/21/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

04/09/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/22/2018

RPI 2472

Alteração de sede deferida

#25.7

11/28/2017

RPI 2447

Transferência deferida

#25.1

08/16/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/13/2008

RPI 1949

Pedido de patente depositado

#2.1

10/23/2007

RPI 1920

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