Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/06/2019
RPI 2535
Application data
Number
PI0700965Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/06/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA EMPREGANDO TÉCNICAS CONSERVADORAS. O pedido de privilégio de invenção trata-se de um equipamento para aplicação de técnicas conservadoras de tratamento da incontinência urinária, podendo atuar como biofeedback, estimulador elétrico ou estimulador elétrico gatilhado, constituído por circuitos eletrônicos responsáveis pela monitorização de pressão de contração da musculatura pélvica, informação visual e sonora à paciente, armazenamento de todas as sessões de exercícios realizadas para posterior análise e geração de pulsos bifásicos de corrente elétrica aplicados à musculatura pélvica através de probe de estimulação (figura 2), introduzida na vagina da paciente. O objetivo é o treinamento dos músculos que podem atuar no controle das perdas involuntárias de urina. O equipamento é totalmente programável pela interface serial de um computador pessoal, portátil e alimentado por baterias, podendo ser utilizado pelas pacientes em eus domicílios. Alguns trabalhos envolvendo técnicas conservadoras mostram índices de melhora clínica acima de 70 % e índices de cura de 45 % após 6 meses do término do tratamento para pacientes com instabilidade do detrussor. Para a incontinência urinária de esforço são citados índices de cura de 35 %, e de melhora clínica de 50 a 70 %.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/06/2019
RPI 2535
#9.2
05/21/2019
RPI 2524
#7.1
02/05/2019
RPI 2509
#3.1
09/02/2008
RPI 1965
#2.1
05/08/2007
RPI 1896
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