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Official data from INPI

NANO-HIDROGÉIS DE SULFATO DE CONDROITINA MODIFICADO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0700509

Type

Invention Patent

Filing

02/12/2007

Publication

01/06/2009

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/07
  2. Publication01/06/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

A. R. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

NANO-HIDROGÉIS DE SULFATO DE CONDROITINA MODIFICADO. A presente invenção consiste num hidrogel inédito constituído de esferas em escala nanométrica de Sulfato de Condroitina modificado. A síntese desse novo material é realizada através da reticulação do Sulfato de Condroitina modificado com acrilatos em solução aquosa contendo Persulfato de Sódio. As nanoesferas de hidrogéis desenvolvidas apresentam dimensão média inferior a 1 micrômetro (1 km). A vantagem da utilização do nano-hidrogéis frente às matrizes de hidrogéis de dimensões macroscópicas está na maior versatilidade de aplicações. A principal aplicação das nanopartículas de hidrogéis, os nano-hidrogéis, é como sistemas de liberação específica e controlada de fármacos, por exemplo, no tratamento das artrites, em especial, a atrite reumatóide. As nanoesferas carregadas contendo um ou mais fármacos, podem ser injetadas diretamente nas articulações. Deste modo, cada nanoesfera atuará como um dispositivo de liberação disponibilizando o fármaco com uma cinética de liberação própria.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/13/2021

RPI 2636

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/30/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/16/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/02/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

10/02/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2009

RPI 1983

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

09/09/2008

RPI 1966

Pedido de patente depositado

#2.1

03/27/2007

RPI 1890

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