Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. A retirada das prioridades US 60/735,192 de 10/11/2005 e EP 05111801.6 de 07/12/2005 não atende o disposto na Regra 90bis.3 (a) do PCT, portanto, o prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 10/05/2008 (30 meses contados da prioridade mais antiga), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 25/06/2009.
03/23/2010
RPI 2046