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Official data from INPI

JANELA ANTIBACTERIANA E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2006048461

Application data

Number

PI0621621

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2006

Publication

12/13/2011

PCT

US2006048461

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/06
  2. Publication12/13/11
  3. Examination
  4. Allowance04/25/17
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 04/25/2017 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GUARDIAN INDUSTRIES CORP.

US

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Inventors

J. N. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

V. V. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/412,118 · 04/27/2006

Abstract

JANELA COM CARACTERÍSTICA ANTIBACTERIANA E/OU ANTIFÚNGICA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma janela tendo propriedades antifúngicas/antibacterianas e propriedades autolimpantes, e a um processo de produção da mesma. Em certas concretizações exemplificativas, uma camada à base de prata é proporcionada, e uma ou mais camadas localizadas sobre ela (por exemplo, a camada incluindo óxido de zircônio) são elaboradas para permitir que as partículas de prata migrem/se difundam para a superfície com o tempo, para matar as bactérias/germes na superfície do artigo revestido, criando, desse modo, um efeito antibacte riano/antifúngico. Em certas concretizações exemplificativas, a prata pode ser também, ou em vez disso ser misturada com outro material para ser a camada de topo do revestimento antibacteriano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/22/2017

RPI 2433

Deferimento

#9.1

04/25/2017

RPI 2416

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

O pedido contraria o artigo 8º em combinação com os artigos 11 e 13 da LPI por não preencher os requisitos de novidade e atividade inventiva, ele também apresenta falta de clareza e precisão no quadro reivindicatório, infringindo o artigo 25 da LPI.

10/25/2016

RPI 2390

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/13/2011

RPI 2136

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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