Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
PI0618214Type
Filing
Publication
PCT
US2006042681 The application was refused on 11/16/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Alnylam Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventors
A. G. (pessoa física)
DE
A. F. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
US
T. N. (pessoa física)
US
Priority claims
US
60/732,243 · 11/01/2005
US
60/748,317 · 12/07/2005
US
60/799,000 · 05/09/2006
Abstract
INIBIÇÃO DE RNAi DE REPLICAÇÃO DO INFLUENZA VÍRUS A presente invenção refere-se às composições e métodos paramodular a expressão de genes virais da influenza, e mais particularmente à sub-regulaçáo de genes virais da influenza por oligonucleotídeos quimicamente modificados
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/16/2021
RPI 2654
#9.2
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
05/18/2021
RPI 2628
A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.O não cumprimento das exigências relativas à Listagem de Sequências ou a reapresentação da listagem com novas irregularidades, independente do cumprimento das exigências solicitadas, resultará em arquivamento do pedido.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.
02/17/2021
RPI 2615
#6.21
03/31/2020
RPI 2569
#7.5
11/19/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/18/2018
RPI 2502
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
08/23/2011
RPI 2120
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