16.3
REFERENTE A RPI 2640 DE 10/08/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
PI0617378Type
Filing
Publication
PCT
JP2006320441 The patent was granted on 08/10/2021 and is in force until 10/13/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/13/2026
Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. K. (pessoa física)
JP
F. U. (pessoa física)
JP
Inventors
Y. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-300489 · 10/14/2005
Abstract
AGENTE PARA A SUPRESSÃO DE DANO A UMA ILHOTA TRANSPLANTADA DEPOIS DO TRANSPLANTE DE ILHOTA E USOS DE UM INIBIDOR DE IL-6 Os presentes inventores investigaram anticorpos de receptor de anti-IL-6 para seu efeito na supressão de dano a ilhotas transplantadas depois do transplante de ilhota. Como um resultados eles demonstram que anticorpos de receptor de anti-IL-6 reduziam dano a ilhotas transplantadas, sobrevivência de ilhota aperfeiçoada e hipergilcemia corrigida em receptores. Além disso, e- les revelaram que a administração dos anticorpos de receptor de anti-IL-6 da presente invenção suprimiram a produção de citocinas inflamatórias por infiltração de células depois do transplante. Especificamente, os presentes inventores revelaram pela primeira vez que o dano a ilhotas transplantadas depois do transplante de ilhota pode ser suprimido por uso de anticorpos de receptor de anti-IL-6 de acordo com a presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
REFERENTE A RPI 2640 DE 10/08/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
09/20/2022
RPI 2698
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2006, observadas as condições legais
08/10/2021
RPI 2640
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2629 de 25/05/2021.
07/13/2021
RPI 2636
#9.1
05/25/2021
RPI 2629
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
12/10/2019
RPI 2553
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
07/26/2011
RPI 2116
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