16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI0617151Type
Filing
Publication
PCT
EP2006067214 The patent was granted on 08/11/2020 and is in force until 10/09/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/09/2026
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GUERBET
FR
Inventors
M. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
05 10289 · 10/07/2005
US
60/734,756 · 11/09/2005
Abstract
COMPOSTOS COMPREENDENDO CADEIAS CURTAS DE AMINO-ÁLCOOiS E COMPLEXOS METÁLICOS PARA IMAGIOLOGIA MÉDICA A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (Il) escolhidos de (lia) e (llb) ou de fórmula (VI) escolhidos de (Via) e (Vlb) das seguintes fórmulas gerais: em que: X~ 1~, X~ 2~, X~ 3~, X~ 4~ e X~ 5~ representam, independentemente um do outro, L-Y em que L representa um grupo alquila C~ 1~-C~ 3~, preferencialmente (CH~ 2~) com n = 1 a 3, Y representa -CONH~ 2~, -CO-NR7R8 ou -NR7-CO-R8, ou um isômero, um enantiômero ou um diastereoisômero dos mesmos ou das suas misturas ou um sal farmaceuticamente aceitável dos compostos de fórmula (Via) e (VIb). Também refere-se a um complexo destes compostos com um metal paramagnético ou radionuclídeo e a sua utilização em métodos de diagnóstico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
08/11/2020
RPI 2588
#9.1
06/23/2020
RPI 2581
#6.1
02/27/2020
RPI 2564
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2114 de 12/07/2011 quanto ao item (54).
04/03/2012
RPI 2152
#1.3
07/12/2011
RPI 2114
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