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Official data from INPI

AGULHA DE SEGURANÇA MANUALMENTE RETRAÍDA COM ESTRUTURA DE ALETA RÍGIDA

ExtintaInvention PatentPCT · US2006037063

Application data

Number

PI0616265

Type

Invention Patent

Filing

09/22/2006

Publication

06/14/2011

PCT

US2006037063

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/06
  2. Publication06/14/11
  3. Examination
  4. Allowance02/06/18
  5. Grant04/17/18
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 04/17/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KPR U.S., LLC

US

TYCO HEALTHCARE GROUP LP

US

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Inventors

G. C. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/719,763 · 09/22/2005

Abstract

AGULHA DE SEGURANÇA MINIMAMENTE RETRAÍDA COM ESTRUTURA DE ALETA RÍGIDA. A presente invenção refere-se ao dispositivo de agulha de segurança manualmente retraida que é proporcionado, tendo uma estrutura de aleta rígida para estabilizar a agulha de segurança contra o corpo de um paciente. O dispositivo de agulha de segurança inclui um alojamento alongado, tendo um conector nele montado movelmente. Uma agulha que penetra no tecido se estende dístalmente do conector e um tubo de transporte de fluido se estende proximalmente do conector. A estrutura de aleta rígida se estende substancialmente ao longo do comprimento do elemento alongado e, em uma modalidade, inclui alhetas que se estendem transversalmente a um eixo geométrico longitudinal do elemento alongado. A agulha de segurança também é dotada de várias estruturas de aperto com os dedos para facilitar a manipulação do dispositivo de agulha de segurança em relação ao paciente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

04/17/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

02/06/2018

RPI 2457

Transferência deferida

#25.1

01/09/2018

RPI 2453

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/30/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/14/2011

RPI 2110

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