Alteração de sede deferida
#25.7
07/23/2024
RPI 2794
Application data
Number
PI0614568Type
Filing
Publication
PCT
GB2006002831 The patent was granted on 09/08/2020 and is in force until 07/27/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/27/2026
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Applicants
GLAXO GROUP LIMITED
GB
Inventors
H. C. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0515584.1 · 07/28/2005
Abstract
DISPENSADOR DE MEDICAMENTO. É provido um dispensador de medicamento para uso com pelo menos um portador de medicamento (100;300a,300b) levando porções de medicamento distintas múltiplas. O dispensador de medicamento compreende um mecanismo de dispensação (340,350a,350b) atuável para fornecer as porções de medicamento distintas levadas pelo citado pelo menos um portador de medicamento, um bocal (332), e uma cobertura (330) para o citado bocal. A cobertura é montada de forma móvel ao dispensador para movimento sequencial a partir de uma primeira posição, na qual o citado bocal está coberto, até uma segunda posição, na qual o citado bocal está pelo menos descoberto em parte, até uma terceira posição na qual o citado bocal está descoberto. A cobertura é adaptada para acoplar com o citado mecanismo de dispensação, de tal modo que o movimento da cobertura da segunda posição para a terceira posição, mas não da primeira posição para a segunda posição, resulta na atuação do mescanismo de dispensação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
07/23/2024
RPI 2794
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais
09/08/2020
RPI 2592
#9.1
06/30/2020
RPI 2582
#6.1
03/03/2020
RPI 2565
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/21/2019
RPI 2524
02/26/2019
RPI 2512
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#1.3
11/27/2012
RPI 2186
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
01/24/2012
RPI 2142
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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