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Official data from INPI

MÁQUINA ELÉTRICA COM UMA MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS NO LADO FRONTAL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006064968

Application data

Number

PI0614292

Type

Invention Patent

Filing

08/02/2006

Publication

03/22/2011

PCT

EP2006064968

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/06
  2. Publication03/22/11
  3. Examination
  4. Allowance09/12/17
  5. Grant01/23/18
  6. Terminated09/28/21

The patent was granted on 01/23/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

E. L. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

N. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 037 373.9 · 08/08/2005

Abstract

MÁQUINA ELÉTRICA COM UMA MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS NO LADO FRONTAL. A presente invenção refere-se a uma máquina elétrica tem um eixo de rotação e um corpo de base, que contém dois lados frontais axiais, bem como, ranhuras para a recepção de condutores elétricos (12) de um sistema de enrolamento. Nos lados frontais, cada ranhura apresenta, respectivamente, uma abertura frontal da ranhura. Em um dos lados frontais os condutores elétricos (12) são conduzidos para fora de, pelo menos, uma das aberturas frontais da ranhura, colocados dentro de uma área de ponte que passa na direção da circunferência, e são inseridos em, pelo menos, uma outra das aberturas frontais da ranhura. No lado frontal, na área de ponte está disposto um primeiro elemento de guia (23) para a condução dos condutores elétricos (12) de um primeiro enrolamento parcial do sistema de enrolamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/28/2021

RPI 2647

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/08/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

01/23/2018

RPI 2455

Deferimento

#9.1

09/12/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/23/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/22/2011

RPI 2098

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