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PROCESSO PARA ISOLAR (aS,ßR)-6-BROMO-ALFA-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]-2-METOXI-ALFA-1-NAFTALENIL-BETAFENIL-3-QUINOLINAETANOL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006062502

Application data

Number

PI0611166

Type

Invention Patent

Filing

05/22/2006

Publication

08/17/2010

PCT

EP2006062502

Progress at the INPI

  1. Filing05/22/06
  2. Publication08/17/10
  3. Examination
  4. Allowance11/23/21
  5. Grant01/25/22
  6. Terminated08/11/26

The patent was granted on 01/25/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventors

F. P. (pessoa física)

CH

S. H. (pessoa física)

CH

T. B. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05 104482.4 · 05/25/2005

Abstract

A presente invenção refere-se a um processo para isolar ( S, R)-6-bromo- -[2-(dimetilamino)etil]-2-metóxi- -1naftalenil- -fenil-3-quinolinaetanol de uma mistura de formas estereolsoméricas de 6-bromo- -[2-(dimetilamino)etil]-2-metóxi- -1- naftalenil- -fenil-3-quinoIinaetanol por resolução ótica com 4-óxido de 4-hidroxidinafto[2,1-d:1',2'-f][1,3,2]dioxafosfepinaquiral ou um derivado do mesmo, em particular 4-óxido de (11 R)-4-hidroxidinafto[2,1-d:1',2'-f][1,3,2]dioxafosfepina, como agente de resolução.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/24/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2006, observadas as condições legais

01/25/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

11/23/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

08/17/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/10/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/17/2010

RPI 2067

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