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Official data from INPI

MEDICAMENTO, ESPECIALMENTE ANTI-CANCERÍGENO, PARA TRTAMENTO POR IMUNOTERAPIA, EM PARTICULAR AUTÓLOGO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2006062296

Application data

Number

PI0610263

Type

Invention Patent

Filing

05/15/2006

Publication

06/08/2010

PCT

EP2006062296

Progress at the INPI

  1. Filing05/15/06
  2. Publication06/08/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

AR

URODELIA

FR

Inventors

D. C. (pessoa física)

AR

N. R. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

05/51262 · 05/13/2005

Abstract

A invenção se refere a um medicamento caracterizado pelo fato de compreender pelo menos um suporte sólido biocompatível, de preferência em pó, sobre o qual pelo menos uma substância ativa, de preferência escolhida dentre os materiais biológicos e/ou as moléculas biológicas, é adsorvida ou sobre o qual é destinado a ser adsorvida, de preferência sem necessitar de agente acoplador. Esse suporte sólido biocompatível sendo capaz de purificar a substância ativa. A invenção se refere também a um processo para preparar um medicamento do tipo mencionado acima, esse processo que consistindo essencialmente em colocar em contato pelo menos um suporte sólido biocompatível, de preferência na forma de pó, com pelo menos uma substância ativa, de preferência escolhida dentre materiais biológicos e/ou moléculas biológicas, de maneira que a substância ativa se adsorva reversivelmente e sem desnaturação sobre o suporte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/01/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/18/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2010

RPI 2057

Patent monitoring

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