16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0609278Type
Filing
Publication
PCT
EP2006060507 The patent was granted on 04/14/2020 and is in force until 03/07/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/07/2026
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. V. (pessoa física)
NL
Inventors
A. L. (pessoa física)
NL
M. M. (pessoa física)
NL
P. G. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
05101774.7 · 03/08/2005
Abstract
COMPOSIÇÃO, SOLUÇÃO DE VACINA, MÉTODOS PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E UMA SOLUÇÃO DE VACINA, E, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO ESTABILIZANTE, E DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA. A presente invenção refere-se a uma composição estabilizante compreendendo um aminoácido e um açúcar, em que todos os compostos são quimicamente definidos; a uma composição de vacina compreendendo tal composição estabilizante e uma molécula biológica e/ou um microorganismo; a um método para preparar uma composição farmacêutica, compreendendo misturar tal composição estabilizante com uma molécula biológica e/ou um microorganismo; ao uso de tal composição estabilizante e de vacinas preparadas com ela.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
04/14/2020
RPI 2571
#9.1
03/24/2020
RPI 2568
#7.1
12/17/2019
RPI 2554
07/09/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
11/23/2010
RPI 2081
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/24/2010
RPI 2068
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