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Official data from INPI

CÁPSULAS PARA INALADORES, USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO E PROCESSO PARA A SECAGEM DE PÓS PARA INALAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006004684 Official document available

Application data

Number

PI0608791

Type

Invention Patent

Filing

05/17/2006

Publication

01/26/2010

PCT

EP2006004684

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/06
  2. Publication01/26/10
  3. Examination
  4. Allowance02/04/20
  5. Grant03/31/20
  6. Terminated07/02/24

The patent was granted on 03/31/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AIRESC S.A.S.

FR

BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG

DE

Inventors

B. Z. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 022 862.3 · 05/18/2005

Abstract

CÁPSULAS PARA INALADORES, USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO, INALADOR, AGENTE DE EMBALAGEM SECUNDÁRIO E PROCESSO PARA A SECAGEM DE PÓS PARA INALAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma cápsula, especialmente para a embalagem em formulações de inalação, na qual pelo menos um espaço oco é abrangido por uma parede, caracterizada pelo fato de que pelo menos uma parte da parede apresenta uma composição de polímero, que contém pelo menos um adsorvente, bem como sua utilização preferida. Além disso, são descritos um inalador e um agente de embalagem secundário contendo pelo menos uma tal cápsula.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2775

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/27/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

03/31/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

02/04/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/22/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2019

RPI 2527

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: AIRESC S.A.S.

02/15/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/26/2010

RPI 2038

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