Concessão da patente
#16.1
10/30/2018
RPI 2495
Application data
Number
PI0607954Type
Filing
Publication
PCT
IB2006000294 The patent was granted on 10/30/2018 and is in force until 02/14/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/14/2026
Latest action published by the INPI: 10/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventors
O. A. (pessoa física)
DK
T. M. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
US
11/232,344 · 09/21/2005
US
60/653,155 · 02/15/2005
Abstract
NÓ DE ACESSO, METODO PARA DISTRIBUIR UM FLUXO DE MULTI-DIFUSÃO DENTRO DE UMA REDE DE ACESSO DE BANDA LARGA PPPOE/JPOE, E, REDE DE ACESSO DE BANDA LARGA DE PPPOE/IPOE HÍBRIDA. Um nó de acesso (e. g., DSLAM) e método para otimizar a distribuição de um fluxo de multi-difusão dentro de uma rede de acesso de banda larga de PPPoE/IPoE híbrida são aqui descritos. Em uma modalidade preferida, o DSLAM trata as mensagens de IGMIP de fluxo de subida de dados encapsuladas com quadros de PPPoE, e as encaminha transparentemente em direção a um BRAS (localizado em um rede de agregação Ethemet). Em adição, o DSLAM duplica a mensagem de IGMP e envia a mensagem de IGMP duplicada encapsulada dentro de quadros de IPoE em direção a comutadores Ethemet padrões (localizados em um rede de agregação Ethemet). A mensagem de IGMP encapsulada com IPoE pode ser tratada pelos comutadores Ethemet padrões. Esta funcionalidade da DSLAM assegura a distribuição ótima de várias transmissões pela rede de agregação Ethemet.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10/30/2018
RPI 2495
#9.1
09/11/2018
RPI 2488
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 29/06; H04L 12/28; H04L 12/56.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
10/19/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/01/2010
RPI 2056
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