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Official data from INPI

DISPOSITIVO ELÉTRICO E DETECTOR DE IMPEDÂNCIA PARA SER USADO EM UM DISPOSITIVO ELÉTRICO

ArquivadaInvention PatentPCT · IB2006050638

Application data

Number

PI0607425

Type

Invention Patent

Filing

03/01/2006

Publication

04/06/2010

PCT

IB2006050638

Progress at the INPI

  1. Filing03/01/06
  2. Publication04/06/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/01/2006 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

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Inventors

A. S. (pessoa física)

NL

G. M. (pessoa física)

NL

H. R. (pessoa física)

NL

M. J. (pessoa física)

US

O. S. (pessoa física)

NL

R. K. (pessoa física)

NL

R. P. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05101579.0 · 03/02/2005

Abstract

DISPOSITIVO ELÉTRICO E DETECTOR DE IMPEDÂNCIA PARA SER USADO EM UM DISPOSITIVO ELÉTRICO. Um dispositivo elétrico com um detector de impedância compreende um trajeto proveniente de uma tensão de alimentação para uma segunda tensão. O trajeto compreende segmentos tendo impedâncias elétricas, pelo menos uma das quais é para ser determinada, e um vértice de medição. O detector de impedância adicionalmente compreende um discriminador conectado com o vértice de medição, previsto para avaliar uma tensão de medição observada no dito vértice de medição, e situado em um trajeto entre uma tensão de alimentação adicional e uma terceira tensão. O discriminador não consome corrente significativa proveniente da tensão de alimentação se a impedância a ser determinada permanece acima de um valor limiar. Desta maneira, em uma modalidade de espera, uma supervisão de potência zero de uma condição quando reassumir operação pode ser realizada. (FIGURA 1)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/04/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

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