Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
Application data
Number
PI0607425Type
Filing
Publication
PCT
IB2006050638 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/01/2006 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
Inventors
A. S. (pessoa física)
NL
G. M. (pessoa física)
NL
H. R. (pessoa física)
NL
M. J. (pessoa física)
US
O. S. (pessoa física)
NL
R. K. (pessoa física)
NL
R. P. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
05101579.0 · 03/02/2005
Abstract
DISPOSITIVO ELÉTRICO E DETECTOR DE IMPEDÂNCIA PARA SER USADO EM UM DISPOSITIVO ELÉTRICO. Um dispositivo elétrico com um detector de impedância compreende um trajeto proveniente de uma tensão de alimentação para uma segunda tensão. O trajeto compreende segmentos tendo impedâncias elétricas, pelo menos uma das quais é para ser determinada, e um vértice de medição. O detector de impedância adicionalmente compreende um discriminador conectado com o vértice de medição, previsto para avaliar uma tensão de medição observada no dito vértice de medição, e situado em um trajeto entre uma tensão de alimentação adicional e uma terceira tensão. O discriminador não consome corrente significativa proveniente da tensão de alimentação se a impedância a ser determinada permanece acima de um valor limiar. Desta maneira, em uma modalidade de espera, uma supervisão de potência zero de uma condição quando reassumir operação pode ser realizada. (FIGURA 1)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
01/04/2011
RPI 2087
#1.3
04/06/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
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