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Official data from INPI

DISPOSITIVO PNEUMÁTICO TENDO UMA SAÍDA PNEUMÁTICA SELETIVAMENTE VARIÁVEL

ExtintaInvention PatentPCT · US2006000066

Application data

Number

PI0607335

Type

Invention Patent

Filing

01/03/2006

Publication

03/23/2010

PCT

US2006000066

Progress at the INPI

  1. Filing01/03/06
  2. Publication03/23/10
  3. Examination
  4. Allowance06/05/18
  5. Grant08/14/18
  6. Terminated02/15/24

The patent was granted on 08/14/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC

US

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Inventors

B. G. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/906,374 · 02/16/2005

Abstract

DISPOSITIVO PNEUMÁTICO TENDO UMA SAÍDA PNEUMÁTICA SELETIVAMENTE VARIÁVEL. Um dispositivo pneumático tendo uma saída pneumática seletivamente variável compreende uma entrada que se conecta a uma fonte de ar e a uma saída disposta em um trajeto de fluxo, um conjunto de controle no trajeto de fluxo e tendo uma pluralidade de orificios primários de diferentes tamanhos (28a - 28h). O conjunto de controle inclui um seletor (30) tendo um orificio secundário (39), o seletor móvel relativo ao orificio primário entre uma pluralidade de posições, os orificios primários e o orificio secundário sendo colocados um em relação ao outro para permitir ao orificio secundário estar em uma comunicação de fluxo com um dos orificios primários selecionado. O conjunto de controle adicional obstrui os orificios primários restantes quando o orificio secundário estiver alinhado com o selecionado dentre os orificios primários.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/15/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/24/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

08/14/2018

RPI 2484

Deferimento

#9.1

06/05/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/23/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

09/22/2009

RPI 2020

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