Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2006, observadas as condições legais
08/03/2021
RPI 2639
Application data
Number
PI0607330Type
Filing
Publication
PCT
KR2006000576 The patent was granted on 08/03/2021 and is in force until 02/21/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/21/2026
Latest action published by the INPI: 08/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LG CHEM, LTD
KR
LG LIFE SCIENCES LTD.
KR
Inventors
H. C. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
K. P. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
T. H. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2005-0016203 · 02/26/2005
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR INFLAMAÇÃO OU PREVENIR APOPTOSE EM UM INDIVÍDUO, E, USO DO COMPOSTO. A presente invenção diz respeito a um derivado de isoxazolina com a fração hemicetal do ácido carboxílico cíclica de fórmula (1) para uso como inibidor de caspase, um processo para prepará-lo e uma composição farmacêutica que o compreende.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2006, observadas as condições legais
08/03/2021
RPI 2639
#9.1
06/22/2021
RPI 2633
#6.1
03/16/2021
RPI 2619
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 413/12
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
12/01/2020
RPI 2604
#7.5
11/17/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#25.1
10/30/2018
RPI 2495
#25.7
10/09/2018
RPI 2492
#25.7
09/18/2018
RPI 2489
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/16/2009
RPI 2006
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