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Official data from INPI

Composto, processo para preparar o mesmo, composição farmacêutica, e, uso do composto

ConcedidaInvention PatentPCT · KR2006000576

Application data

Number

PI0607330

Type

Invention Patent

Filing

02/21/2006

Publication

09/29/2009

PCT

KR2006000576

Progress at the INPI

  1. Filing02/21/06
  2. Publication09/29/09
  3. Examination
  4. Allowance06/22/21
  5. Grant08/03/21
  6. In force02/21/26

The patent was granted on 08/03/2021 and is in force until 02/21/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/21/2026

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Latest action published by the INPI: 08/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LG CHEM, LTD

KR

LG LIFE SCIENCES LTD.

KR

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Inventors

H. C. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. P. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

T. H. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2005-0016203 · 02/26/2005

Abstract

COMPOSTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR INFLAMAÇÃO OU PREVENIR APOPTOSE EM UM INDIVÍDUO, E, USO DO COMPOSTO. A presente invenção diz respeito a um derivado de isoxazolina com a fração hemicetal do ácido carboxílico cíclica de fórmula (1) para uso como inibidor de caspase, um processo para prepará-lo e uma composição farmacêutica que o compreende.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2006, observadas as condições legais

08/03/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

06/22/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/16/2021

RPI 2619

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 413/12

12/08/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/17/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

10/30/2018

RPI 2495

Alteração de sede deferida

#25.7

10/09/2018

RPI 2492

Alteração de sede deferida

#25.7

09/18/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/29/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/16/2009

RPI 2006

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