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Official data from INPI

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FINOS DE TABACO, E, ARTIGO DE FUMAR

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2006000908

Application data

Number

PI0607252

Type

Invention Patent

Filing

02/02/2006

Publication

03/23/2010

PCT

EP2006000908

Progress at the INPI

  1. Filing02/02/06
  2. Publication03/23/10
  3. Examination
  4. Allowance09/12/17
  5. Grant03/20/18
  6. In force02/02/26

The patent was granted on 03/20/2018 and is in force until 02/02/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/02/2026

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Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

British American Tobacco (Germany) Gmbh

DE

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Inventors

G. S. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

U. E. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 006 117.6 · 02/10/2005

Abstract

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FINOS DE TABACO, E, ARTIGO DE FUMAR. A invenção refere-se a um método de processamento de produtos finos de tabaco, por meio do qual a preparação de tabaco para produzir artigos de fumar a partir de um material inicial a ser processado, que contém produtos finos de tabaco e material de tabaco, é sujeito a uma pressao mecânica elevada a fim de ligar os produtos finos de tabaco permanentemente ao material de tabaco, e agentes de ligação extras ou externos não são adicionados o material a ser processado a fim de ligar os produtos finos de tabaco ao material de tabaco. Também se refere a artigos de fumar contendo material de fumar produzido com base em um dos métodos propostos por meio da invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

03/20/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

09/12/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria pleiteada não apresenta atividade inventiva, Art. 8º combinado com o Art. 13, e contraria o Art. 25 da LPI, além disso o novo quadro reivindicatório submetido contraria o Art. 32 da LPI.

09/13/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/17/2016

RPI 2367

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/23/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/22/2009

RPI 2020

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