Concessão da patente
#16.1
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI0607252Type
Filing
Publication
PCT
EP2006000908 The patent was granted on 03/20/2018 and is in force until 02/02/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/02/2026
Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
British American Tobacco (Germany) Gmbh
DE
Inventors
G. S. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2005 006 117.6 · 02/10/2005
Abstract
MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FINOS DE TABACO, E, ARTIGO DE FUMAR. A invenção refere-se a um método de processamento de produtos finos de tabaco, por meio do qual a preparação de tabaco para produzir artigos de fumar a partir de um material inicial a ser processado, que contém produtos finos de tabaco e material de tabaco, é sujeito a uma pressao mecânica elevada a fim de ligar os produtos finos de tabaco permanentemente ao material de tabaco, e agentes de ligação extras ou externos não são adicionados o material a ser processado a fim de ligar os produtos finos de tabaco ao material de tabaco. Também se refere a artigos de fumar contendo material de fumar produzido com base em um dos métodos propostos por meio da invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
03/20/2018
RPI 2463
#9.1
09/12/2017
RPI 2436
#6.1
04/11/2017
RPI 2414
#7.1
A matéria pleiteada não apresenta atividade inventiva, Art. 8º combinado com o Art. 13, e contraria o Art. 25 da LPI, além disso o novo quadro reivindicatório submetido contraria o Art. 32 da LPI.
09/13/2016
RPI 2384
#7.1
05/17/2016
RPI 2367
#1.3
03/23/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/22/2009
RPI 2020
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