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Official data from INPI

POLÍMERO PARA USO COMO UM ATIVADOR DE ALVEJAMENTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, E USO DE UM POLÍMERO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2006050428

Application data

Number

PI0606788

Type

Invention Patent

Filing

01/25/2006

Publication

03/15/2011

PCT

EP2006050428

Progress at the INPI

  1. Filing01/25/06
  2. Publication03/15/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

Inventors

A. O. (pessoa física)

DE

F. D. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2005 005 016.6 · 02/03/2005

Abstract

POLÍMERO PARA USO COMO UM ATIVADOR DE ALVEJAMENTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, E USO DE UM POLÍMERO A invenção refere-se a um polímero para uso como um ativador de alvejamento, que compreende as unidades monoméricas onde n é um número inteiro de 1 a 4 e R é um radical de hidrocarboneto opcionalmente interrompido com oxigênio, ramificado ou não ramificado, saturado ou insaturado, tendo de 1 a 20 átomos de carbono, a processos para a preparação e ao seu uso como agentes de lavagem, de limpeza e desinfetantes, e também em alvejamento de artigos têxteis e alvejamento de papel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/05/2016

RPI 2374

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/29/2015

RPI 2347

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2011

RPI 2097

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/23/2009

RPI 2007

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