Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
02/11/2014
RPI 2249
Application data
Number
PI0606729Type
Filing
Publication
PCT
DK2006000028 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/11/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. A. (pessoa física)
DK
Inventors
M. C. (pessoa física)
DK
S. B. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
DK
PA 2005 00095 · 01/19/2005
Abstract
APARELHO PARA ESTIMULAÇÃO DE UM ANIMAL PARA PREPARAR E REALIZAR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. A presente invenção é relativa a um aparelho para estimulação de um animal para preparar e realizar inseminação artificial, o aparelho adaptado para ser colocado em uma parte traseira do animal e dotado de um suporte para um recipiente com sêmen e cateter associado, onde o aparelho inclui uma estrutura (1), um número de braços oscilantes (4), no mínimo uma unidade de deslocamento (3), um número de calços de compressão (2) e no mínimo um arranjo de válvula (7), onde os braços oscilantes (4) são conectados à unidade de deslocamento (3) e à estrutura (1), onde cada um dos braços oscilantes (4) é conectado à estrutura (1) e é dotado de no minimo um dos calços de compressão (2), e onde arranjo de válvula (7) é adaptado para controlar a unidade de deslocamento (3) para estabelecer uma ação pulsante no animal com os calços de compressão (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
02/11/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
05/14/2013
RPI 2210
#1.3
02/09/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/23/2009
RPI 2007
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