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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES DISPERSADORAS DE MERCÚRIO, E, DISPOSITIVO PARA A DISPENSAÇÃO DE MERCÚRIO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · IT2006000002

Application data

Number

PI0606634

Type

Invention Patent

Filing

01/05/2006

Publication

03/09/2010

PCT

IT2006000002

Progress at the INPI

  1. Filing01/05/06
  2. Publication03/09/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/03/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Saes Getters S.P.A.

IT

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Inventors

A. C. (pessoa física)

IT

C. B. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

S. G. (pessoa física)

IT

V. M. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI2005A 000044 · 01/17/2005

Abstract

COMPOSIÇÕES DISPERSADORAS DE MERCÚRIO, E, DISPOSITIVO PARA A DISPENSAÇÃO DE MERCÚRIO. São apresentadas composições para a dispensação de mercúrio em lâmpadas, compreendendo um primeiro componente que compreende mercúrio e pelo menos um metal selecionado entre titânio e zircônio e um segundo componente consistindo de alumínio ou um composto ou uma liga incluindo pelo menos 40 % em peso de alumínio, em que a relação de peso entre o primeiro e segundo componentes é igual ou mais baixa do que 9:1; opcionalmente, as composições podem também incluir um terceiro componente, selecionado entre metais ou óxidos capazes de reagir exotermicamente com o alumínio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.

09/03/2013

RPI 2226

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

04/30/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/22/2009

RPI 2020

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