Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0606333Type
Filing
Publication
PCT
US2006000782 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
POZEN INC
US
Inventors
J. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/328,259 · 01/10/2006
US
60/643,137 · 01/12/2005
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS PARA FABRICAR UMA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA EM TABLETE, OU UMA PELOTA DE DROGA REVESTIDA PARA INCLUSÃO EM UM TABLETE OU CAPSULA. A presente invenção é direcionada a formas de dosagens de drogas que podem ser usadas para tratar de doenças caracterizadas por secreção anormal de ácidos gástricos. As formas de dosagem têm um núcleo contendo um inibidor de bomba de prótons circundado por um revestimento entérico ou partículas múltiplas contendo inibidor de bomba de prótons, cada partícula sendo circundade por um revestimento entérico. O revestimento entérico retarda a liberação da droga até que o pH circundante tenha sido elevado. Os tabletes também incluem um revestimento externo que contém ou um inibidor da bomba de prótons ou um bloqueador de H~ 2~. O revestimento externo é projetado para dissolver-se rapidamente no estômato de um paciente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/17/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.
06/12/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/02/2009
RPI 2004
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