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Official data from INPI

HIDROGENAÇÃO DE GLICEROL EM FASE VAPOR

ExtintaInvention PatentPCT · GB2006050181

Application data

Number

PI0606159

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2006

Publication

10/13/2009

PCT

GB2006050181

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/06
  2. Publication10/13/09
  3. Examination
  4. Allowance06/02/15
  5. Grant08/11/15
  6. Terminated09/05/17

The patent was granted on 08/11/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Davy Process Technology Limited

GB

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Inventors

M. T. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

0514593.3 · 07/15/2005

Abstract

HIDROGENAÇÃO DE GLICEROL EM FASE VAPOR. Processo para a hidrogenação de glicerol, no qual uma alimentação compreendendo glicerol é colocada em contato com um jato de gás contendo hidrogênio e submetida à hidrogenação na fase de vapor na presença de um catalisador numa temperatura de cerca de 160°C até cerca de 260°C, uma pressão de cerca de 10 até cerca de 30 bar, uma proporção de hidrogênio para glicerol de 400:1 até cerca de 600:1 e um tempo de residência de cerca de 0,01 até cerca de 2,5 segundos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/23/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

08/11/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

06/02/2015

RPI 2317

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/24/2015

RPI 2303

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/13/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

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