Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/25/2011
RPI 2090
Application data
Number
PI0606128Type
Filing
Publication
PCT
JP2006315547 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/31/2006 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
S. C. (pessoa física)
JP
Inventors
H. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-259765 · 09/07/2005
Abstract
APARELHO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO, E, MÉTODO DE CONTROLE DE EXIBIÇÃO DE UM APARELHO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO. A invenção fornece uma gravação/reprodução, incluindo um controle de exibição efetuado tal que quando um modo de reprodução é um modo de reprodução aleatório, um predeterminado número de pedaços de informação candidata à seleção de uma pluralidade de pedaços de informação candidata à seleção são exibidas em uma parte de exibição, de modo a serem seqúencialmente substituidos por uma outra em um período de tempo predeterminado. No modo de reprodução aleatório, os pedaços de informação candidatos à seleção são exibidos na parte de exibição de modo a serem seqúencialmente substituidos por uns outros, um usuário pode prontamente e com confiança reconhecer este modo de reprodução corrente através de tal exibição seqúencial. Em adição, é possível fazer tal direção como efetuar seleção randômica. Também, tal exibição seqúencial é efetuada durante o modo de reprodução aleatório, segundo o qual depois é possível aprimorar o entretenimento da reprodução aleatória.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
01/25/2011
RPI 2090
#11.1
09/08/2010
RPI 2070
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
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