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Official data from INPI

Composições Cicatrizantes

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0605952

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2006

Publication

08/12/2008

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/06
  2. Publication08/12/08
  3. Examination
  4. Allowance03/07/23
  5. Grant05/09/23
  6. In force12/18/26

The patent was granted on 05/09/2023 and is in force until 12/18/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/18/2026

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

E. L. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CICATRIZANTE BIOFÁRMACO. O cicatrizante biofármaco se aplica a área da indústria farmacêutica de fitoterápicos para ser utilizado como "medicamento fitoterápico" com ação cicatrizante e antibacteriano em feridas de pacientes diabéticos ou não, em micoses, unheiros, assaduras, queimaduras, etc. É um produto a base de plantas brasileiras contendo extrato de quatro plantas (Schinus terebinthifolius raddi, Physalis angulata linné, Cereus hildemanianus shucus, e Anadenanthera colubrina benth).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/09/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

03/07/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

07/26/2022

RPI 2690

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

O INPI emitiu exigência (código 6.6 notificada na RPI nº 2498 de 21/11/2018) para que a requerente apresentasse o comprovante de regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.123/2015. Em resposta, apresentada na petição nº 870190006298 de 21/01/2019, a requerente apontou que a Resolução CGen nº 19/2018 estabelece uma forma alternativa para regularização de atividades, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso, e que o mesmo já tinha sido encaminhado para o Ministério do Meio Ambiente. Assim sendo, solicita-se que a requerente apresente o referido Termo de Compromisso, de modo a atestar a regularidade das atividades de acesso relacionadas ao presente pedido. Caso ainda não o possua, solicita-se que a requerente esclareça o estado atual em que estas tratativas se encontram, tendo em vista que a primeira exigência referente a acesso ao patrimônio genético foi emitida pelo INPI em 05/02/2013.

08/18/2020

RPI 2589

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/21/2018

RPI 2498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/28/2017

RPI 2412

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/25/2016

RPI 2390

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/02/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/30/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/05/2013

RPI 2196

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2008

RPI 1962

Pedido de patente depositado

#2.1

03/27/2007

RPI 1890

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