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Official data from INPI

ACUMULADOR DE ENERGIA PARA CHAVE GRADUADA DE CARGA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006004043

Application data

Number

PI0605930

Type

Invention Patent

Filing

04/29/2006

Publication

10/27/2009

PCT

EP2006004043

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/06
  2. Publication10/27/09
  3. Examination
  4. Allowance01/16/18
  5. Grant03/20/18
  6. Terminated06/07/22

The patent was granted on 03/20/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MASCHINENFABRIK REINHAUSEN GMBH

DE

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Inventors

G. W. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

102005027527.3 · 06/15/2005

Abstract

ACUMULADOR DE ENERGIA PARA CHAVE GRADUADA DE CARGA. A presente invenção refere-se a um acumulador de energia para uma chave graduada de carga com uma corrediça tensora de movimento longitudinal e uma corrediça elástica igualmente móvel longitudinalmente que, após a liberação do movimento da corrediça tensora, a segue e cujo movimento longitudinal é convertido num movimento de rotação de um eixo de acionamento que opera a chave graduada de carga. Isso ocorre, de acordo com a invenção, pelo fato de que a corrediça elástica está equipada com dois rolos que são conduzidos numa corrediça de configuração geométrica especial. Nisso, durante a primeira parte de cada movimento da corrediça elástica, somente um dos dois rolos da corrediça é conduzido engatado no perfil enquanto o outro rolo pode ser movido livremente; durante a segunda parte do movimento, o segundo rolo até então livremente móvel, assume a condução engatada no perfil, quando então o rolo até então conduzido fica com movimento livre. Por fim, na terceira parte do movimento, o rolo conduzido no inicio assume novamente a condução dentro do perfil.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/22/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

03/20/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

01/16/2018

RPI 2454

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/15/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/27/2009

RPI 2025

6.8

Referente a RPI 2002 de 19/05/2009.

09/08/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/19/2009

RPI 2002

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