Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
09/25/2012
RPI 2177
Application data
Number
PI0605540Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÉTODO E APARATO PARA O MONITORAMENTO SITUACIONAL DE CHAVES SECCIONADORAS. Constituído por um condutor óptico (1) e transdutor (2) que interpreta mínimas variações cromáticas que venham a ocorrer na parte interna do invólucro (3), componente do sistema de monitoramento situacional da chave seccionadora de circuitos de linhasde transmissão de energia elétrica (4), onde o dito condutor óptico é inserido e fixação a superfície interna do invólucro (12 e 13), cuja fixação pode ser de qualquer natureza a pretexto de fixar o dito condutor, fixado preferencialmente perpendicular à superfície do invólucro que contém o mecanismo de acionamento e mudança do estado cromático (6), cujo condutor é acoplado ao transdutor (2) que por sua vez está conectado a uma unidade de interpretação (8) que processa, deste modo, as informações obtidas pelo condutor alocado ao invólucro e indica assim o estado situacional da chave seccionadora se apta ou não para efetuar operações de desligamento e ou re-ligamento, e deste modo, o estado de transmissão de energia elétrica em determinado trecho de transmissão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
09/25/2012
RPI 2177
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 4ª e 5ª anuidades.
12/27/2011
RPI 2138
#3.1
11/25/2008
RPI 1977
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada do documento de procuração, esclarecendo a divergência notada entre o nome que consta na procuração e aquele preenchido no campo do depositante.
06/17/2008
RPI 1954
#2.1
02/06/2007
RPI 1883
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