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Official data from INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO OPERÁVEL PARA TESTAR UMA ANASTOMOSE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0601613

Type

Invention Patent

Filing

05/05/2006

Publication

09/04/2007

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/06
  2. Publication09/04/07
  3. Examination
  4. Allowance02/27/18
  5. Grant03/20/18
  6. Terminated06/11/24

The patent was granted on 03/20/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/11/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

D. G. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/122,761 · 05/05/2005

Abstract

"APLICADOR DE ANEL ANASTOMÓTICO COM MEMBROS INFLÁVEIS". A invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que compreende um punho conectado a uma haste e um par de membros infláveis. A haste inclui condutos para comunicar um meio pressurizado para os membro sinfláveis e um tubo de insuflação. O punho inclui um orifício para comunicar um meio pressurizado para os condutos e um orifício para comunicar um meio pressurizado para o tubo de insuflação. Após o anel anastomótico ter sido desdobrado, a haste pode ser posicionada de modo que um membro infiável fique posicionado dentro de cada um dos lúmens unidos pela anastomose, de modo que um membro inflável fique localizado em cada lado da anastomose. Os membros infláveis podem ser inflados para prover uma vedação em cada um dos lúmens. Com cada um dos lúmens vedados pelos membros infláveis, o local de anastomose pode ser insuflado através do tubo de insuflação para teste de vazamento ou pressão da anastomose.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/11/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/27/2024

RPI 2773

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

03/20/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

02/27/2018

RPI 2460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/24/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2007

RPI 1913

Pedido de patente depositado

#2.1

06/20/2006

RPI 1850

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