Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0520536Type
Filing
Publication
PCT
EP2005054587 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
C. L. (pessoa física)
SE
C. B. (pessoa física)
SE
H. P. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODO DE SINCRONIZAR DADOS ARMAZENADOS EM UM CLIENTE DE SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE IP COM DADOS ARMAZENADOS EM UM SERVIDOR DE APLICAÇÃO DE SIP DO SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE IP, TERMINAL DE CLIENTE DE SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE IP, E, SERVIDOR DE APLICAÇÃO DE SIP. Um método de, substancialmente, sincronizar dados armazenados em um cliente de Subsistema de Multimidia de IP com dados armazenados em um servidor de aplicação de SIP do Subsistema de Multimídia de IP. O método compreende receber uma solicitação para os mencionados dados, enviados do cliente, no servidor de aplicação, determinar se a solicitação contém ou não uma condição identificando o estado atual dos dados armazenados no cliente, com base em qualquer condição identificada, determinar no servidor de aplicação, se é ou não para enviar dados adicionais para o cliente, e enviar dados em dependência com o resultado da mencionada determinação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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