Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
08/13/2013
RPI 2223
Application data
Number
PI0520502Type
Filing
Publication
PCT
US2005031117 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MACKIE J. WALKER, JR
US
Inventors
J. G. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO DESIDRATADA UTILIZÁVEL PARA TERAPIA DE MAMÍFEROS, COMPOSIÇÃO CICATRIZANTE DE FERIDAS, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA MESMA, CICATRIZANTE DE FERIDAS, E, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO. Esta invenção refere-se a um plasma rico em plaquetas liofilizadas melhorado usado para fazer um cicatrizante de feridas em gel de plaquetas, e métodos de preparação e uso do mesmo para a cicatrização de feridas são descritos. O cicatrizante de feridas melhorados compreende quantidades terapeuticamente eficazes de fatores de crescimento ativado, ácido plaquetário, plasma (conhecido como estrutura principal de plasma), glóbulos brancos com opcionais nenhum, um ou mais anti-oxidantes adicionais, como vitamina A e/ou c e/ou E, e/ou nenhum um ou mais antibióticos e/ou GHK-Cu.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
08/13/2013
RPI 2223
#8.6
Referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidade(s), conforme art. 10 da res. 124/06.
03/26/2013
RPI 2203
Referente à despacho 8.5 na RPI 2159 de 22/05/2012.
03/19/2013
RPI 2202
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, referente à guia de recolhimento 92080315142-1 e comprovar recolhimento referente à 5ª e 6ª anuidades.
05/22/2012
RPI 2159
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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