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Official data from INPI

CABO DE SEGURANÇA RESISTENTE AO FOGO

ExtintaInvention PatentPCT · FR2005001988

Application data

Number

PI0520479

Type

Invention Patent

Filing

07/29/2005

Publication

09/29/2009

PCT

FR2005001988

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/05
  2. Publication09/29/09
  3. Examination
  4. Allowance08/29/17
  5. Grant11/21/17
  6. Terminated09/13/22

The patent was granted on 11/21/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. F. (pessoa física)

FR

Inventors

J. P. (pessoa física)

FR

T. J. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CABO DE SEGURANÇA RESISTENTE AO FOGO. A presente invenção refere-se a um cabo de segurança (1) plano, resistente ao fogo, que envolve: pelo menos dois condutores elétricos (3), - uma camada isolante (4) ao redor de cada condutor elétrico (3) para obter pelo menos dois elementos isolados (5), a camada isolante (4) sendo constituída partindo de pelo menos uma matéria polimérica capaz de se transformar pelo menos superficialmente no estado de cerâmica a temperaturas elevadas nos incêndios e - uma camisa externa (6) que circunda os ditos elementos isolados (5), o dito cabo apresentando, em seção normal, um perfil externo que compreende pelo menos duas faces sensivelmente plantas e sensivelmente paralelas entre si e os condutores isolados sendo adjacentes entre si, lado a lado e seus eixos se encontrando no mesmo plano compreendido entre as ditas pelos menos duas faces.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/13/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/24/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

11/21/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

08/29/2017

RPI 2434

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/29/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/12/2009

RPI 2001

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