Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
Application data
Number
PI0520460Type
Filing
Publication
PCT
BR2005000153 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UNIDADE DE EVAPORADOR PARA UM CONDICIONADOR DE AR. É provida uma unidade de evaporador com uma abertura de descarga alongada que inclui um conjunto de fechamento para definir os limites da abertura de descarga e prover aletas e uma estrutura tipo persiana para variar seletivamente a direção da descarga de ar. Um corpo alongado é preso em uma chapa traseira da unidade por meio de um gancho na parte de trás do corpo que faz interface com uma virola em uma borda superior da chapa traseira. Uma pluralidade de aletas é presa no corpo por meio de um encaixe de pressão, e grupos de aletas são seletivamente ajustados em ângulos variáveis pelo uso de uma barra de alinhamento. Uma pluralidade de braçadeiras é presa no corpo e tem um par de braços que se estende a partir delas. Um braço tem uma fenda de encaixe de pressão na qual um montante de uma persiana horizontal pode ser instalado e o outro braço tem uma superficie contra a qual uma extremidade da caixa de dreno é apoiada em uma posição montada. A persiana horizontal é conectada a um motor de acionamento para oscilação contínua do ar descarregado em uma direção vertical.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/03/2014
RPI 2265
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
09/04/2012
RPI 2174
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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