Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
09/02/2014
RPI 2278
Application data
Number
PI0520446Type
Filing
Publication
PCT
BR2005000146 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/02/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UNIDADE DE EVAPORADOR DE UM CONDICIONADOR DE AR E SERPENTINA DE EVAPORADOR PARA UM SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR. É provida uma unidade de evaporador que tem um compartimento do soprador na sua parte inferior e um compartimento do evaporador na sua parte superior que inclui um par de elementos laterais internos, cada qual tendo estrutura para receber e reter uma extremidade de uma serpentina do evaporador. Cada elemento lateral interno inclui uma rampa plana para receber de forma encaixada uma superficie plana de um flange que se estende para fora da folha tubular da serpentina do evaporador. Uma caixa de dreno de condensado, juntamente com a serpentina do evaporador, definem parcialmente uma parte à jusante do compartimento do evaporador. Cada um de um par de elementos de fechamento é colocado em relacionamento de encaixe com a serpentina do evaporador, a caixa de drenode condensado e um dos elementos laterais internos para fechar os respectivos lados da parte à jusante do compartimento do evaporador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
09/02/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
05/06/2014
RPI 2261
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
09/04/2012
RPI 2174
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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