Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/15/2019
RPI 2506
Application data
Number
PI0520357Type
Filing
Publication
PCT
EP2005006634 The application was refused on 01/15/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
W. Z. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
NÓ DE ACESSO, REDE DE ACESSO DE BANDA LARGA DE COMUTAÇÃO POR PACOTE, E, METODO DE CONTROLE DE ACESSO PARA REDE DE ACESSO EM UM NÓ DE ACESSO OU NÓ DE BORDA DE ACESSO. Em uma rede de acesso de banda larga de múltiplo usuários finais (MN 10) conectados aos nós de acesso (20) são conectados via enlaces de comunicação a provedores (30) conectados em um nó de borda (202). Pacotes transmitidos através da rede contêm um identificador de qualidade de serviço especificando uma prioridade ou QoS relativa ou uma QoS absoluta, definindo os parâmetros de qualidade de serviço mínimos exigidos para tratar o pacote. A rede de acesso é preferencialmente dividida em redes de área local virtual (VLANs) separadas fornecendo domínios de transmissão difusa separada para vários usuários finais. Cada pacote transmitido na rede de acesso é etiquetado de VLAN com identificador de QoS contido nesta etiqueta. Quando um nó de acesso ou nó de borda recebe uma unidade de dados de entrada que especifica uma qualidade de serviço absoluta, o nó determina que há suficiente largura de banda através da rede de acesso para o nó de destino indagando outros nós na rede diretamente ou indiretamente através de um corretor de largura de banda (203) antes de aceitar o serviço e transmitir o pacote
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/15/2019
RPI 2506
#9.2
10/30/2018
RPI 2495
#7.1
07/17/2018
RPI 2480
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 12/56; H04L 12/46.
03/27/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
05/20/2014
RPI 2263
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#1.3
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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