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Official data from INPI

SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES PONTO A PONTO

IndeferidaInvention PatentPCT · SE2005001082

Application data

Number

PI0520351

Type

Invention Patent

Filing

07/04/2005

Publication

09/15/2009

PCT

SE2005001082

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/05
  2. Publication09/15/09
  3. Examination
  4. Refused10/16/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/16/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventors

M. A. (pessoa física)

SE

Technical data

Abstract

SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES PONTO A PONTO. A invenção divulga sistema de telecomunicações ponto a ponto (200, 400), compreendendo um primeiro transmissor (210, 310) que transmite informação para um primeiro receptor (220, 320) através de ondas eletromagnéticas. O primeiro transmissor transmite através de um número de feixes de antenas (230, 231; 330, 331, 332, 333) usando uma primeira freqúência em pelo menos mencionados primeiro e segundo dos feixes, e o primeiro e segundo feixes contém informação diferente. A conexão ponto a ponto entre o transmissor e o receptor é alcançada através de pelo menos um primeiro receptor (240: 340, 341, 342, 343) localizado entre o transmissor e o receptor, mencionado primeiro repetidor (240) sendo usado para primeiro mencionado feixe (231).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/16/2018

RPI 2493

Indeferimento

#9.2

07/03/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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