Concessão da patente
#16.1
11/21/2018
RPI 2498
Application data
Number
PI0520024Type
Filing
Publication
PCT
SE2005000152 The patent was granted on 11/21/2018 and is in force until 02/07/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/07/2025
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Applicants
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventors
B. G. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODOS E APARELHOS PARA DETERMINAR UMA MEDIDA REPRESENTANDO TAXA DE TRANSFERENCIA DE UMA CÉLULA RÁDIO PARA UM TERMINAL RÁDIO, PARA SUPORTAR SELEÇÃO DE CÉLULA RÁDIO PARA UM TERMINAL RÁDIO CIRCUNDADO POR VÁRIAS CÉLULAS RÁDIO, E PARA SUPORTAR TRANSFERÊNCIA INTERCELULAR PARA UM TERMINAL RÁDIO CIRCUNDADO POR VÁRIAS CÉLULAS RÁDIO. Um aparelho em um terminal de rádio (MS) determina uma medida representando a taxa de transferência de uma célula rádio para o terminal. O aparelho inclui unidades (SINR- 1,..., SINT-4) para determinar várias medidas de qualidade de sinal de sinais piloto recebidos de e associado com várias antenas na célula rádio. Uma unidade de soma (SUM) combina vários de tais medidas de qualidade de sinal em uma medida de taxa de transferência combinada associada com a célula rádio Tais medidas combinadas são determinadas por várias células de rádio cercando o terminal. Outras meios (MEN, SEL, TH) selecionam células de rádio associada com as medidas de taxa de transferência combinadas que suporta uma taxa de transferência pré-determinada com candidata a comunicação com a terminal. As medidas selecionadas são reportadas ao controlador de rede de rádio e usadas para seleção de célula ou transferência intercelular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
11/21/2018
RPI 2498
#9.1
10/02/2018
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#7.3
05/22/2018
RPI 2472
#15.11
A Classificação Anterior era: H04B 7/06
03/06/2018
RPI 2461
#7.1
03/06/2018
RPI 2461
11/27/2012
RPI 2186
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/07/2009
RPI 1996
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