Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005, observadas as condições legais
02/22/2022
RPI 2668
Application data
Number
PI0519775Type
Filing
Publication
PCT
US2005046493 The patent was granted on 02/22/2022 and is in force until 12/20/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/20/2025
Latest action published by the INPI: 02/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMGEN INC.
US
Inventors
F. C. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/638,961 · 12/22/2004
Abstract
PROTEÍNA ISOLADA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, PLASMÍDIO E CÉLULA ISOLADA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção fornece as composições e métodos relacionados ou derivados de anticorpos anti-IGF-1 R. Em incorporações particulares, a invenção fornece anticorpos anti-IGF-1 R inteiramente humanos, humanizados ou quiméricos que liga IGF-1R humano, fragmentos de ligação a IGF-1R e derivados de tais anticorpos, e polipeptídios de ligação a IGF-IR compreendendo tafr fragmentos. Outras incorporações fornecem ácidos nucléicos codificando tais anticorpos, fragmentos de anticorpos .e derivativos e polipeptidios, células que compreendem tais polinucleotídeos, métodos de produção de tais anticorpos, fragmentos de anticorpos e derivativos e polipeptídios, e métodos de utilização de tais anticorpos, fragmentos de anticorpos e derivativos e polipeptídios, incluindo os métodos de tratamento ou de diagnosticar os pacientes que têm desordens ou condições relacionadas a IGF-IR.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005, observadas as condições legais
02/22/2022
RPI 2668
#9.1
12/07/2021
RPI 2657
#6.1
07/06/2021
RPI 2635
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
02/11/2020
RPI 2562
#7.5
01/28/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#6.6
04/10/2012
RPI 2153
#1.3
02/10/2009
RPI 1988
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