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Official data from INPI

DISPERSÃO SÓLIDA ESTÁVEL DE UM DERIVADO DE ALCALÓIDE DE VINCA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005056965

Application data

Number

PI0519466

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2005

Publication

02/03/2009

PCT

EP2005056965

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/05
  2. Publication02/03/09
  3. Examination
  4. Allowance08/04/20
  5. Grant10/20/20
  6. Terminated02/24/26

The patent was granted on 10/20/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventors

E. L. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. I. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0414069 · 12/30/2004

US

11/025,348 · 12/30/2004

Abstract

DISPERSÃO SÓLIDA ESTÁVEL DE UM DERIVADO DE ALCALÓIDE DE VINCA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO. A presente invenção refere-se às dispersões sólidas e estáveis de um derivado hidrossolúvel de alcalóidels de vinca em pelo menos um polietileno glicol com uma massa molecular entre 800 e 30.000.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/24/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/28/2025

RPI 2860

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

08/04/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/31/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2009

RPI 1987

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