(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

USO DE UM RECIPIENTE DE MATERIAL PLÁSTICO CONTENDO ADITIVO INORGÂNICO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005010656

Application data

Number

PI0519431

Type

Invention Patent

Filing

10/04/2005

Publication

01/20/2009

PCT

EP2005010656

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/05
  2. Publication01/20/09
  3. Examination
  4. Allowance11/26/19
  5. Grant02/04/20
  6. Terminated11/19/24

The patent was granted on 02/04/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/19/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M & P PATENT AKTIENGESELLSCHAFT

LI

Inventors

C. M. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

04 030418.0 · 12/22/2004

Abstract

USO DE UM RECIPIENTE DE MATERIAL PLÁSTICO CONTENDO ADITIVO INORGÂNICO. A presente invenção refere-se ao uso de um recipiente, feito de um material plástico contendo aditivo inorgânico, para reduzir a interação físico/química entre o recipiente e uma formulação contendo óleo, gordura e/ou cera contida nele.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/19/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/30/2024

RPI 2795

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

02/04/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

11/26/2019

RPI 2551

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

09/24/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/08/2018

RPI 2470

6.20

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/20/2009

RPI 1985

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.