Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
PI0518415Type
Filing
Publication
PCT
US2005043309 The application was allowed on 06/07/2022 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. C. (pessoa física)
US
Inventors
R. W. (pessoa física)
US
Priority claims
US
11/006,382 · 12/06/2004
Abstract
APARELHO FORMANDO UM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO DE MEDICAMENTO, E, MÉTODOS PARA ACIONAR UMA AGULHA DE SERINGA ATÉ UMA PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO SELECIONADA, E PARA INJETAR MEDICAMENTO DE UMA SERINGA E ARMAZENAR A SERINGA APÓS INJEÇÃO DO MEDICAMENTO. Um injetor de medicamento recarregável e métodos são descritos, nos quais um cilindro com uma cavidade receptora é adaptado para receber deslizavelmente um subconjunto de seringa para movimentação axial dentro do mesmo. Pela remoção de uma segurança e liberação de um acionador de seringa, o acionador de seringa move-se para frente e injeta a agulha de seringa. Uma pluralidade de controles de penetração está mostrada para controlar profundidade de penetração de agulha de injeção. Os controles de penetração têm um apoio e vários comprimentos para prover diferentes posições de profundidade de penetração de agulha. Em uma forma de controle de penetração, uma luva é usada, contra a qual a seringa ou partes relacionadas se contatam. Em outra forma, a mola de retomo frontal é usada como controle de penetração. Um anel de amortecimento pode ser usado para reduzir quebra de seringa. Uma distribuição de carga e anel guia podem ser usados para distribuir carregamento aplicado à seringa e ajudar a guiar a seringa móvel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
09/20/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2022
RPI 2683
#12.2
09/12/2017
RPI 2436
#9.2
06/06/2017
RPI 2422
#7.1
12/06/2016
RPI 2396
#1.3
11/18/2008
RPI 1976
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